As leis e o bem comum

  

No Evangelho, segundo Marcos, lemos o seguinte trecho: “E aconteceu que, passando ele num sábado pelas searas, os seus discípulos começaram a colher espigas. E os fariseus lhe disseram: Vês? Por que fazem no sábado o que não é lícito? E lhes disse Jesus: O sábado foi feito por causa do homem e não o homem por causa do sábado”.

Encontramos nestas palavras finais, ensinamentos cujo conteúdo aplica-se não somente às normas religiosas, como também às leis elaboradas pelo Poder do Estado.

No campo jurídico, a mensagem supramencionada de Jesus é um alerta sempre atual para os legisladores que, na elaboração das leis, muitas vezes, parecem esquecer-se de que a sua finalidade é promover o bem comum.

Quando a legislação, p. ex., visa ao mero fortalecimento do grupo político que está no exercício dos cargos do Poder Executivo, configura-se distorção, porquanto a grande maioria passa a ser obrigada a cumprir normas que beneficiam alguns.No caso, verifica-se o primado da lei (entenda-se, de pequeno grupo) sobre os princípios democráticos.

A evolução ética da humanidade tem modificado esta situação e  ,  conseqüentemente , muitos países vêm incluindo nos seus ordenamentos jurídicos para as populações mais carentes de proteção , no tocante , por ex. , aos direitos das crianças , idosos, deficientes físicos etc.

É preciso, porém, que, na legislação, sejam garantidos os meios para os beneficiários das aludidas normas, os meios judiciais para a efetivação dos direitos no caso de descumprimento pelas autoridades públicas, responsáveis por seu implemento.

Faz-se mister que haja os meios processuais adequados para uma resposta do Judiciário nas ações que venham a ser propostas para a efetivação dos retromencionados direitos.

Às vezes, porém, ocorre que nessas leis há preponderância das formas (dos ritos) sobre o conteúdo o que dificulta o exercício da cidadania.

O processo judicial - meio pelo qual alguém ou alguma instituição ingressa no Judiciário para reivindicar direitos - quando é repleto de formalidades desnecessárias ocasiona grande demora nos julgamentos das ações o que, além de desmoti- var os cidadãos à busca do que lhes é devido , gera descrença em relação aos magistrados.

Nas duas últimas décadas, por influência de juristas de mentalidade mais avançada, têm ocorrido reformas na legislação brasileira as quais têm tornado mais rápidas as ações judiciais.

Esta tendência de agilizar os processos, pela redução das suas formalidades, baseia-se no chamado princípio da instrumentalidade, ou seja, as ações são meros instrumentos para a realização do direito, são, em outras palavras, os meios, apenas, através dos quais se busca a decisão do juiz sobre o conflito de interessses.São mantidas, somente, as formalidades necessárias para assegurar a defesa do réu.

Isso implica em priorizar a real finalidade da atividade judicial que é solucionar, com celeridade para o autor e segurança para o réu, os litígios, para que se restabeleça o equilíbrio nas relações sociais e a lei seja feita para o homem.

- Itamar Noronha (PE)

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